Seguradora deve provar premeditação para não pagar por suicídio

Data da Publicação: 1 de setembro de 2015 às 12h02

A única forma de uma seguradora se isentar de pagar indenização a familiares de um segurado que cometeu suicídio é comprovando que a morte foi planejada. Assim determina a Súmula 61 do Superior Tribunal de Justiça, sobre suicídio premeditado, e, com base nela, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Jus…

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