Segunda Leitura: Foro privilegiado não combina mais com a sociedadeData da Publicação: 31 de julho de 2016 às 11h26
Sei bem que a expressão foro privilegiado não é tecnicamente correta, pois, na verdade, o que há é foro por prerrogativa de função e, consequentemente, ações penais originárias, ou seja, processos criminais cuja competência é de tribunais de segunda instância ou superiores e não dos juízes de pri…





