Segunda Leitura: Foro privilegiado não combina mais com a sociedade

Data da Publicação: 31 de julho de 2016 às 11h26

Sei bem que a expressão foro privilegiado não é tecnicamente correta, pois, na verdade, o que há é foro por prerrogativa de função e, consequentemente, ações penais originárias, ou seja, processos criminais cuja competência é de tribunais de segunda instância ou superiores e não dos juízes de pri…

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