Sebastião Ventura: Anomalias constitucionais na colaboração premiadaData da Publicação: 2 de fevereiro de 2019 às 06h08
O instituto da colaboração premiada (artigo 4º, Lei 12.850/2013) veio para ficar. O desenvolvimento e a complexidade da vida moderna geraram uma explosão litigiosa no seio da sociedade, imobilizando os tribunais na sangria processual. Tudo, absolutamente tudo, vira um processo judicial, demonstra…





