Se tratamento for essencial, resoluções da ANS não devem ser respeitadas

Data da Publicação: 20 de novembro de 2013 às 16h17

Havendo indicação médica quanto à essencialidade do tratamento, o plano de saúde não se pode limitar a obrigação contratual às resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Assim decidiu a 19ª Vara Cível de Brasília ao condenar um convênio a custear tratamento médico de idosa portadora de …

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