Se réu não é perigoso nem há risco ao público, preventiva é ilegalData da Publicação: 1 de agosto de 2018 às 18h36
Se as circunstâncias da prisão de uma pessoa não demonstram que ela seja perigosa e não existam indícios de que, em liberdade, ela trará risco à ordem pública, a prisão preventiva não se justifica. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu parci…





