Se réu não é perigoso nem há risco ao público, preventiva é ilegal

Data da Publicação: 1 de agosto de 2018 às 18h36

Se as circunstâncias da prisão de uma pessoa não demonstram que ela seja perigosa e não existam indícios de que, em liberdade, ela trará risco à ordem pública, a prisão preventiva não se justifica. Com esse entendimento, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu parci…

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