Se rescisão foi paga no prazo, atraso na homologação não gera multaData da Publicação: 27 de julho de 2016 às 16h19
Se a empresa pagou as verbas rescisórias de forma correta, um atraso na homologação dos documentos não deve gerar multa. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença que desobrigou uma companhia de varejo de pagar a multa do artigo 477, parágrafo 8º, da…





