Se provada, reclamação interrompe decadência de vício de produto

Data da Publicação: 13 de novembro de 2017 às 14h15

A reclamação ao fornecedor por vício de produto pode ser feita por todos os meios possíveis, sendo exigível apenas que o consumidor comprove que reclamou. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar acórdão que reconheceu a decadência do direito de reclamar por…

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