Se prevista em norma, “quebra de caixa” deve ser paga por bancoData da Publicação: 22 de agosto de 2017 às 14h30
Se uma norma interna da empresa prevê o pagamento de extra para quem exercer determinada função, o valor deve ser pago mesmo que não esteja previsto em lei. Com esse entendimento, a juíza Elysângela de Souza Castro Dickel, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Brasília, garantiu a uma operadora …





