Se não participa da ação, empresa do mesmo grupo econômico não pode pagar custas

Data da Publicação: 5 de abril de 2024 às 19h11

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho considera inválido o recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais por alguém estranho ao processo, ainda que seja uma empresa integrante do mesmo grupo econômico da recorrente. Assim, a 5ª Turma do TST rejeitou um recurso cujas custas processuais foram recolhidas por uma empresa que não faz […]

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