Se houver motivo justo, prazo para registro de marca não caduca

Data da Publicação: 13 de junho de 2016 às 18h37

A Lei 9.279/96 determina que a caducidade de registro não ocorre quando a falta de uso da marca, dentro do prazo de cinco anos, for justificada por razões legítimas. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, o argumento foi divulgado mesmo com o colegiado não conhecen…

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