Se há criminológico, data do laudo é a base para nova progressão

Data da Publicação: 15 de novembro de 2021 às 08h50

Em razão da determinação de elaboração de exame criminológico, o dia em que houve o parecer técnico favorável para a progressão ao regime semiaberto é que deve servir de data-base para calcular a nova progressão de pena ao regime aberto.
Posição prevalecente no STJ, ao fim e ao cabo, é menos…

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