Se fiscalizou contratos, União não responde por dívida de terceirizada

Data da Publicação: 26 de fevereiro de 2016 às 17h12

Se a administração pública agiu com zelo na fiscalização dos contratos, ela não responde pelo pagamento de dívidas trabalhistas a funcionários terceirizados. Esse foi o entendimento utilizado pela Advocacia-Geral da União para afastar a responsabilidade subsidiária da União em três casos.
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