Se exonerar de alimentos fixados em acordo é conduta contrária à boa fé objetiva

Data da Publicação: 13 de outubro de 2024 às 08h00

É fora de dúvidas que um acordo de alimentos, celebrado entre os cônjuges por ocasião do divórcio, depois de homologado e parcialmente cumprido, constitui ato jurídico perfeito, ou seja, ato já concluído e com produção de efeitos jurídicos que não pode ser alterado ou revogado, nem mesmo por mudança de postura da jurisprudência. Para Maria […]

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