Se Cade não reconhece cartel, prescrição de prejuízos começa na data do contrato

Data da Publicação: 25 de fevereiro de 2025 às 20h23

Laranjal, laranjas, frutasSe o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não tem decisão reconhecendo a existência de cartel, o prazo prescricional para ação de reparação dos prejuízos causados pela prática anticoncorrencial começa na data de assinatura do respectivo contrato. Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a perda do direito de […]

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