Se arma de fogo é usada no tráfico, crime de posse é absorvido, decide STJ

Data da Publicação: 28 de novembro de 2024 às 17h46

Se a arma de fogo é usada para garantir o sucesso do tráfico de drogas, sua apreensão nesse contexto não gera crime autônomo. Assim, incidirá apenas a majorante da pena prevista no artigo 40, inciso IV, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Essa conclusão é da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou […]

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