SBT não deve pagar dano coletivo por acidente da apresentadora Maisa

Data da Publicação: 9 de janeiro de 2014 às 13h28

O SBT não deve pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo pelo acidente que a apresentadora infantil Maisa sofreu no palco do Programa Silvio Santos, em 2009. A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o fato isolado não configura violação de direito coletivo, senão virtual afronta a…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.