Saques indevidos em poupança geram dano moral a menor de idade

Data da Publicação: 23 de outubro de 2015 às 17h01

Ao reconhecer que houve ocorrência de dano moral subjetivo a um menor de idade que teve saques indevidos em sua caderneta de poupança, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça atendeu recurso e determinou que, além do ressarcimento dos valores, o Banco do Brasil deverá pagar R$ 5 mil por dano m…

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