Sapienza Filho: ICMS-Difal: o carnaval tributário está acontecendoData da Publicação: 28 de fevereiro de 2022 às 17h21
A complexidade inerente ao imposto incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), mais uma vez, tem sido colocada à prova. Muito tem se debatido acerca do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal da ADI 5.469/DF (Tema 1.093), o qual declarou a inconstitucionalidade das cláusulas 1…





