Sanção por retenção dos autos exige intimação pessoal do advogado

Data da Publicação: 29 de novembro de 2018 às 11h12

Assim como nos casos regidos pelo Código de Processo Civil de 1973, é necessária a intimação pessoal do advogado para que lhe sejam aplicadas as sanções previstas no parágrafo 2º do artigo 234 do CPC/2015, decorrentes da retenção indevida dos autos.
Com esse fundamento, a 3ª Turma do Superior …

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