Salvo na boa-fé, servidor que recebe a mais deve devolver diferençaData da Publicação: 17 de março de 2021 às 19h42
Os pagamentos indevidos feitos a servidores públicos decorrentes de erro administrativo não embasado em interpretação equivocada da lei têm de ser devolvidos, a não ser que seja comprovada a boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que o beneficiado não tinha como constatar a falha. E…





