Salvo na boa-fé, servidor que recebe a mais deve devolver diferença

Data da Publicação: 17 de março de 2021 às 19h42

Os pagamentos indevidos feitos a servidores públicos decorrentes de erro administrativo não embasado em interpretação equivocada da lei têm de ser devolvidos, a não ser que seja comprovada a boa-fé objetiva, especialmente com a demonstração de que o beneficiado não tinha como constatar a falha. E…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.