Saldo de previdência é impenhorável no que servir para subsistênciaData da Publicação: 24 de fevereiro de 2014 às 17h09
Se as provas dos autos revelarem a necessidade de utilização do saldo de previdência privada complementar para a subsistência do participante e de sua família, estará caracterizada a sua natureza alimentar e, portanto, a impenhorabilidade dos valores. Este foi o entendimento majoritário da 2ª Seç…





