RS vai indenizar por invasão policial sem mandado em endereço errado

Data da Publicação: 22 de maio de 2016 às 12h17

A Administração Pública deve indenizar os danos causados por seus agentes, desde que comprovados e presente o nexo de causalidade. Baseada neste fundamento previsto no artigo 37 da Constituição, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que condenou o estado…

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