Ronda debaixo de linha de alta tensão gera direito a adicionalData da Publicação: 27 de agosto de 2015 às 17h28
A Súmula 364 do Tribunal Superior do Trabalho diz que o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco deve receber adicional de periculosidade. Sendo assim, o vigilante que faz ronda debaixo de linha de alta tensão tem direito a este adicional.
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