Romulo Moreira: Analogia não pode ser usada se prejudica o réu

Data da Publicação: 28 de novembro de 2015 às 13h45

Segundo decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, “embora seja possível que qualquer indivíduo impetre Habeas Corpus em seu próprio favor ou no de outra pessoa, a regra não se estende à interposição do respectivo recurso ordinário.”
Para a Turma, o Recurso Ordinário Constitucional em…

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