Rômulo Moreira: A interpelação judicial e o erro de Rosa WeberData da Publicação: 23 de maio de 2016 às 16h16
Dispõe o artigo 144 do Código Penal que “se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa”.
Esse dispositiv…





