Roberto Nogueira: O novo-velho CPC deve ser vetado por inteiro

Data da Publicação: 24 de fevereiro de 2015 às 06h01

Parte da doutrina processual brasileira vem festejando o assim denominado “novo CPC” em função do qual uma “nova mentalidade” se espera da parte de seus operadores. Ora, a exigência de uma “nova mentalidade” já não era sentida para os ditames da atual legislação processual? Onde o novo, pois? 

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