Risco não é inerente à atividade de juiz, decide ministro Roberto Barroso

Data da Publicação: 1 de abril de 2014 às 21h43

O risco não pode ser tido como condição inerente ao exercício da magistratura, decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso (foto), ao indeferir pedido de antecipação de tutela feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que pede aposentadoria especial para…

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