Risco não é inerente à atividade de juiz, decide ministro Roberto BarrosoData da Publicação: 1 de abril de 2014 às 21h43
O risco não pode ser tido como condição inerente ao exercício da magistratura, decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso (foto), ao indeferir pedido de antecipação de tutela feito pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que pede aposentadoria especial para…





