Risco do negócio não pode ser repassado a trabalhador, diz TRT-1

Data da Publicação: 19 de julho de 2015 às 09h01

A diminuição do número de alunos de uma instituição de ensino faz parte do risco do negócio. Por isso, deve ser suportado exclusivamente pelo empregador. Foi o que entendeu a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) ao julgar o recurso de um professor da Sociedade de Ensino Sup…

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