Risco de queda de avião não caracteriza trabalho como especialData da Publicação: 7 de setembro de 2015 às 17h04
A menção genérica a “risco de queda” da aeronave não autoriza o reconhecimento automático do caráter penoso da ocupação, ressalvou a desembargadora federal Daldice Santana, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao reconhecer como especial o trabalho exercido como piloto comercial…





