Risco de esquecimento justifica testemunho antecipado, diz STJData da Publicação: 30 de novembro de 2016 às 09h09
O risco de esquecimento de fatos importantes ao processo justifica a antecipação de testemunho, conforme determina o artigo 366 do Código de Processo Penal. Essa possibilidade existe na atividade policial, pois o agente é submetido a eventos sucessivos que podem resultar em perda de memória espec…





