Risco de esquecimento é insuficiente para antecipar oitivas, diz STF

Data da Publicação: 9 de agosto de 2017 às 09h28

Quando o acusado é citado por edital, mas não comparece nem apresenta advogado, o juízo só pode determinar a antecipação da produção de prova testemunhal quando a medida é urgente, não bastando o fundamento da memória humana. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ao derrubar produ…

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