Risco assumido pelo empregado não exime empresa de responsabilidade

Data da Publicação: 14 de abril de 2016 às 08h37

Mesmo se a conduta do trabalhador em suas atividades for perigosa, a negligência do empregador ao permitir e incentivar a prática garante a responsabilidade solidária em caso de acidente. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao condenar uma rede de supermercados a indeni…

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