Órgão Especial TJ do Rio cancela “súmula do mero aborrecimento”

Data da Publicação: 17 de dezembro de 2018 às 15h06

A expressão “mero aborrecimento” é vaga e sujeita a interpretações. Portanto, não pode ser objeto de súmula, que deve ser o mais objetiva possível. Afinal, a ideia de uma súmula é diminuir incertezas, aumentar a segurança jurídica e fazer valer o princípio da isonomia.
Com esse entendimento, o…

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