Revistar empregado sem contato físico não gera dano moral

Data da Publicação: 23 de agosto de 2019 às 21h40

A revista visual a pertences dos empregados, sem contato físico com o trabalhador, não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra.
ReproduçãoRevistar empregado sem contato físico não ofende dignidade, nem viola intimidade
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tr…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.