Revistar empregado sem contato físico não gera dano moralData da Publicação: 23 de agosto de 2019 às 21h40
A revista visual a pertences dos empregados, sem contato físico com o trabalhador, não configura ofensa à dignidade, nem violação de intimidade ou da honra.
ReproduçãoRevistar empregado sem contato físico não ofende dignidade, nem viola intimidade
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tr…





