Revista em empregado sem contato físico não gera danos morais

Data da Publicação: 3 de agosto de 2020 às 13h38

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho livrou um supermercado da Bahia de pagar indenização por danos morais a um empregado por revistar seus pertences diariamente, ao fim do expediente. O entendimento da corte superior é que não cabe essa indenização em casos de revistas sem contato físico….

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