Reversão de cargo não é alteração ilícita de contrato de trabalhoData da Publicação: 25 de setembro de 2015 às 07h45
A redução de pagamento devido à reversão de função do trabalhador não pode ser caracterizada como alteração contratual ilícita. Assim entendeu, de maneira unânime, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar solicitação feita pelo ex-diretor financeiro de uma empresa que foi enviado para…





