Réus que foram ouvidos no início da instrução criminal conseguem HC

Data da Publicação: 20 de setembro de 2014 às 12h50

O artigo 400 do Código de Processo Penal prevê que os acusados de um crime devem ser interrogados depois de as testemunhas de acusação e de defesa serem ouvidas. Com base nessa norma, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar no Habeas Corpus 123.228, impetra…

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