Réu de outro estado não pode ser interrogado por videoconferência

Data da Publicação: 31 de maio de 2014 às 15h19

Interrogatórios de réus somente podem ser feitos por videoconferência em casos excepcionais, como por doença dos acusados, ameaça à vítima ou à ordem pública, mas não quando eles vivem em outro estado. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que seja feito p…

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