Réu de outro estado não pode ser interrogado por videoconferênciaData da Publicação: 31 de maio de 2014 às 15h19
Interrogatórios de réus somente podem ser feitos por videoconferência em casos excepcionais, como por doença dos acusados, ameaça à vítima ou à ordem pública, mas não quando eles vivem em outro estado. Com essa tese, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que seja feito p…





