Réu foragido não pode alegar demora na instrução criminal, decide STFData da Publicação: 12 de março de 2014 às 17h50
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou a concessão do Habeas Corpus, em favor de um foragido que teve sua prisão preventiva decretada em 2011. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo pa…





