Réu foragido não pode alegar demora na instrução criminal, decide STF

Data da Publicação: 12 de março de 2014 às 17h50

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou a concessão do Habeas Corpus, em favor de um foragido que teve sua prisão preventiva decretada em 2011. Por unanimidade de votos, os ministros rejeitaram o pedido da defesa para que ele respondesse ao processo em liberdade, alegando excesso de prazo pa…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.