Retirar nome do consumidor de cadastro de proteção ao crédito cabe ao credor

Data da Publicação: 6 de novembro de 2013 às 10h54

Cabe ao credor, e não ao devedor, o ônus da baixa da indicação de consumidor para inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Agravo em Recurso Especial de uma financeira. A empresa recorreu contra acórdão do Tribunal de Just…

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