Retirada de cheques por terceiro gera dano por fato do serviço, diz STJData da Publicação: 28 de maio de 2014 às 18h14
A devolução de cheques cujos talões foram retirados indevidamente por terceiros, sem autorização do correntista, gera dano por fato do serviço. A vítima desse tipo de dano é considerada consumidora do serviço bancário e pode buscar indenização até cinco anos após o fato. A decisão é da 3ª Turma d…





