Retenção indevida de produtos de ambulante não gera dano moralData da Publicação: 19 de setembro de 2015 às 07h13
O fato de um ambulante ter tido suas mercadorias retidas além do permitido após apreensão não gera dano moral se o ato administrativo que resultou na apreensão desses bens está revestido de legalidade. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Fede…





