Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJData da Publicação: 11 de maio de 2025 às 12h31
Em caso de desistência de compra e venda de imóvel, a retenção de 25% dos valores pagos é adequada para compensar custos administrativos, exceto quando o contrato entre as partes estabelecer percentual menor. A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a embargos de divergência para aumentar o percentual […]
O post Retenção em distrato de compra de imóveis deve ser de 25%, diz STJ apareceu primeiro em Consultor Jurídico.





