Restituição por perda parcial deve equivaler a dano, decide STJ

Data da Publicação: 26 de julho de 2016 às 18h43

Em caso de perda parcial no imóvel e em mercadorias, o segurado deve receber indenização equivalente aos prejuízos efetivamente sofridos, tendo como teto do valor a ser pago a apólice de seguro. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
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A ação de c…

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