Resposta à provocação na internet não causa dano moral, diz TJ-RS

Data da Publicação: 25 de novembro de 2017 às 07h17

Quem dá causa a uma discussão polêmica nas redes sociais, com postagem ofensiva, não pode reclamar de uma reação mais ofensiva ainda. Isso porque a simples troca de ofensas significa mero aborrecimento e não violação dos direitos de personalidade protegidos pelo artigo 5º da Constituição.
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