Responsável por homologação não atrai competência para julgar ação

Data da Publicação: 1 de julho de 2015 às 12h05

A autoridade responsável pela homologação de concurso público não atrai competência jurídica para analisar ação contra seleção. Com esse entendimento a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal julgou inviável Mandado de Segurança no qual um candidato buscava a anulação de duas questões da prova objet…

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