Responsabilidade por morte em viagem a trabalho é objetiva, diz TST

Data da Publicação: 10 de janeiro de 2018 às 07h53

A responsabilidade da empresa pela morte de empregado num acidente de trânsito durante viagem de trabalho é objetiva. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) indenize a família de um trabalhador …

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