Reserva não cancelada legitima cobrança de quarto de hotelData da Publicação: 13 de junho de 2015 às 07h37
O hóspede que não cancela a reserva em hotel deve arcar com o valor da diária, ainda que não usada. Assim decidiu a 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao negar o recurso de uma empresa que se negou a pagar pela estadia em um hotel em Brusque (SC).
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