Reserva ambiental não pode ser reduzida por MP, vota Cármen Lúcia

Data da Publicação: 16 de agosto de 2017 às 19h11

A área de uma reserva ambiental só pode ser diminuída por meio de lei aprovada no Congresso Nacional, sendo proibido ao Executivo tomar tal medida por meio de medida provisória.
Para Cármen, área de reserva ambiental só pode ser diminuída por meio de lei aprovada no Congresso Nacional.
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